quinta-feira, 24 de setembro de 2015

RANKING DA LEI GERAL ATUALIZADO EM PERNAMBUCO

Prezados Agentes de Desenvolvimento, Secretários e demais parceiros municipais, segue ranking atualizado do processo de implementação da Lei Geral nos municípios de Pernambuco.

O ranking leva em consideração a média da pontuação nos quatro eixos: Uso do Poder de Compras, Desburocratização, Empreendedor Individual e Agente de Desenvolvimento e inclui apenas os municípios com pontuação média mínima de 4,0.

No último ranking, publicado em 13 de agosto, apareciam 76 municípios, sendo 63 com a lei implementada. Aproximadamente 40 dias depois, temos 84 municípios compondo o ranking, sendo 72 com a lei implementada.

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Escada implementa a Lei Geral

Escada é o 69º município do Estado de Pernambuco a atingir a condição de Lei Geral Implementada.

 

Foi decisiva para a implementação a publicação de edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015 - PL Nº 047/2015, COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% E LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI.

O edital está disponível no Sistema de Monitoramento da Lei Geral. O objeto da licitação é o fornecimento, parcelado, de material de limpeza diversos destinados às unidades administrativas do Município.

Parabéns ao prefeito Lucrécio Gomes; aos Agentes de Desenvolvimento Diogo Neto, Luciana Silva, e especialmente nesta reta final, à toda equipe de compras e licitações que gerou a evidência decisiva para a implementação.

Parabéns ainda à consultora Valdistela Caú, que acompanha e mobiliza o município para a implementação da Lei, e à colega Flávia Pepe, gestora regional UPP/DET, bem como a todos os demais colegas que compõem a Unidade Regional do Sebrae Mata Sul.

 

 

 

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Antes de multar, fiscalização deve orientar - mas fiscais do Ipem estão multando

Lei determina que as micro e pequenas empresas não sejam autuadas quando a infração for constatada pela primeira vez, mas fiscais do Ipem estão multando

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) alerta sobre o descumprimento, por parte de fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), de norma que garante às micro e pequenas empresas o direito de não serem autuadas em uma primeira fiscalização. 

Desde o ano passado a Lei Complementar 147 determina que as empresas de menor porte têm o direito a uma visita orientadora antes de serem autuadas. Esse dispositivo foi incluso na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. 

“A visita do fiscal do Ipem é muito importante, mas detectado um problema, primeiramente deve ser feita a orientação. Posteriormente, em uma segunda visita, persistindo o problema, haver a multa”, explicou Natanael Miranda dos Anjos, superintendente geral da Facesp.

A regra vale para fiscalizações que abordam aspectos trabalhistas, sanitários, metrológicos, ambientais, de segurança, além de uso e ocupação do solo. 

Mesmo com a lei que determina este  tratamento diferenciados para as micro e pequenas empresas, segundo Miranda dos Anjos, em algumas regiões do Estado de São Paulo a fiscalização tem ignorado a lei. 

Para tentar resolver a situação, a Facesp se reuniu recentemente com representantes do Ipem para renovar um termo de cooperação entra as entidades garantindo que a orientação será priorizada nas fiscalizações. “Ainda estamos esperando o Ipem renovar o convênio”, comenta o superintendente da Facesp.

 

ANULAÇÃO DE MULTA

A lei que estabelece a visita orientadora também prevê que, caso este critério não seja seguido, o auto de infração deverá ser anulado. 

Vale lembrar que a maioria das micro e pequenas empresas não possui departamento jurídico e contábil, funções que na maioria das vezes são realizadas pelos proprietários. Na grande maioria dos casos, comenta Miranda dos Anjos, não há má-fé por parte das empresas que apresentam irregularidades, mas desconhecimento das regras. 

Este, entre outros motivos, garante um tratamento diferenciado às empresas de menor porte. A própria Constituição federal, em seu artigo 179,  traz que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias”.

(Fonte: Diário do Comércio)

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Município de GAMELEIRA implementa a Lei Geral!!!


Gameleira é o 68º município do Estado de Pernambuco a atingir a condição de Lei Geral Implementada.
Foi decisiva para a implementação, a publicação de edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 - PL Nº 018/2015, COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% E LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL - MEI. O edital que ao mesmo tempo realiza uma licitação com cota reservada e uma exclusiva para MPEs, está disponível no Sistema de Monitoramento da Lei Geral. O objeto da licitação é o fornecimento, parcelado, de pneus para suprir as necessidades da Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde.
Parabéns à prefeita Yeda Augusta de Oliveira, aos Agentes de Desenvolvimento Valdivo Feijó e Stiveny Luiz, e especialmente nesta reta final, à toda equipe de compras e licitações que gerou a evidência decisiva para a implementação.
Parabéns ainda à consultora Cláudia Gouveia, que acompanha e mobiliza o município para a implementação da Lei, e à colega Flávia Pepe, gestora regional UPP/DET, bem como a todos os demais colegas que compõem a Unidade Regional do Sebrae Mata Sul.