segunda-feira, 31 de março de 2014

Ministro participa na Bahia de caravana sobre o Novo Simples

O objetivo do evento, que acontece às 9h30, no Hotel Matiz,  é dar visibilidade e aprofundar o processo de tratamento diferenciado aos MEI e às MPE
A Tarde
Ministro Afif Domingos debate na Bahia micro e pequena empresa.
Divulgação | Agência Sebrae de Notícias
SALVADOR - O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE), Guilherme Afif Domingos estará em Salvador nesta terça-feira, 1, participando da “Caravana da Simplificação: Mobilização pelo Novo Simples, pela implantação da Redesim e pelo fortalecimento do Fórum Permanente das Microempresas e Pequenas Empresas da Bahia”.
O objetivo do evento, que acontece às 9h30, no Hotel Matiz, é dar visibilidade e aprofundar o processo de tratamento diferenciado aos microempreendedores individuais (MEI) e às micro e pequenas empresas (MPE).
Afif Domingos falará sobre iniciativas para promover a desburocratização dos processos de abertura, cessão de licenças de funcionamento e fechamento ou baixa de empresas, e redução da carga tributária para esses negócios.
A palestra é destinada a empresários e gestores do estado e municípios baianos. Na ocasião, será lançada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), um sistema que permite a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas em todos os municípios integrados à rede.
A rede é coordenada pela Juntas Comerciais das Unidades da Federação do Brasil, simplificando os procedimentos. Com ela, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será a identidade única da empresa, eliminando, desse modo, os registros municipais, estaduais e de outros órgãos.
“O encontro deve sensibilizar e mobilizar as entidades envolvidas na aplicação das regras de negócios, no estado e nos municípios, para se comprometerem em unir esforços de modo que a Redesim seja, efetivamente, implantada com brevidade, tanto sua rede física como a presteza dos órgãos no atendimento às demandas dos empresários”, ressalta o gerente da Unidade de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do Sebrae Bahia, Roberto Evangelista.
O ministro também participará de ações para o processo de fortalecimento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, a partir de uma atuação conjunta do Fórum Permanente e da SMPE.
O Novo Simples Nacional, que tramita na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei Complementar nº 237/12, também será um dos temas abordados por Afif Domingos. Entre os novos benefícios propostos pela mudança está a inclusão de todos os setores de serviços no Simples Nacional, atual regime simplificado de tributação.
Confirmaram presença no evento o secretário da Indústria, Comércio e Mineração e presidente do Fórum Regional Permanente das MPE, James Correa, o secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), Nilton Vasconcelos, o secretário de Planejamento (Seplan), José Sérgio Gabrielli, o presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), José Mascarenhas, o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia, Cloves Cedraz, o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), Antoine Tawil, e o presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb), Francisco Nobre.
A Caravana percorre todas as Unidades Federativas do país. Na Bahia, a ação é realizada pelo Sebrae Bahia, Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia e Juceb.

Congresso reunirá microempresários de todo o Brasil em Pernambuco

Na próxima quinta-feira, 3 de abril, e na sexta-feira, 4, serão realizados o XIX Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas e o XV Congresso Estadual de Micro e Pequenas empresas de Pernambuco. No dia 3, o evento será no Teatro Guararapes, Centro de Convenções de Pernambuco. No dia 4, a programação seguirá no Hotel Jangadeiro, em Boa Viagem, para líderes ligados ao Sistema Comicro/Femicro/Smicro.
O evento é voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI), presidentes de Federações e Associações de ME e EPP, gestores públicos e privados, técnicos, autoridades e instituições parceiras da Comicro.
A Comicro espera mais de 2 mil participantes. Em 2014, o Congresso Brasileiro chega à sua 19ª edição, sendo realizado simultaneamente ao XV Congresso Estadual de Micro e Pequena Empresa de Pernambuco, da Femicro-PE. Entre os assuntos abordados estão os sete anos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o fenômeno dos Microempreendedores Individuais no Brasil e a inclusão empreendedora de jovens e de mulheres. Além disso, também será abordado o ambiente legal do Projeto de Lei nº 221/2012 (que unifica, universaliza, trata de substituição tributária).
Segundo o presidente da Comicro, José Tarcísio da Silva, o XIX Congresso trará reflexões sobre os avanços e os desafios a serem enfrentados, principalmente num momento de grandes oportunidades. “Para que essas oportunidades se tornem realidade é preciso que haja apoio, divulgação e maior aproximação e conhecimento destes empresários dos benefícios que a lei lhes oferta.”
Confira a programação aqui.
Homenagem
O XIX Congresso fará homenagem à políticos, que fizeram parte da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, por sua determinante ação na promoção dos interesses do segmento que é o de maior capacidade de inclusão econômica e social do país.
Entre os homenageados, que também se destacaram na aprovação da Lei Complementar 123 (chamada Lei Geral da Microempresa) e seus ajustes estão o ex-presidentes da Frente Parlamentar Mista das MPE:
  • - Ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes
  • - Ministro de Desenvolvimento Agrário Pepe Vargas (PT-RS)
  • - Senador José Pimentel (PT-CE)
  • - Deputado Federal Pedro Eugênio (PT-PE)
  • - Ex-deputado Federal Claudio Vignatti
O atual presidente da Frente Parlamentar, deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP) também será homenageado, além do Deputado Federal Cláudio Puty (PT-PA), relator do Projeto de Lei 221, que foi aprovado no último dia 11 de dezembro na Comissão Especial criada na Câmara Federal.

Incentivar pequena empresa é saída para receita municipal

Para o presidente da Associação Brasileiras dos Municípios (AMB), Eduardo Tadeu Pereira, incentivar esse setor é importante para “fomentar a economia local, possibilitando um crescimento endógeno e de qualidade”
Fernanda Bompan/DCI-SP
Dados do Anuário de Finanças dos Municípios Paulistas – Ano 2012-2013,
lançado ontem, revelam que otimizar a arrecadação do Imposto sobre
Serviços (ISS) é uma alternativa para aumentar a arrecadação municipal
SÃO PAULO - Dados do Anuário de Finanças dos Municípios Paulistas – Ano 2012-2013, lançado ontem, revelam que otimizar a arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) é uma alternativa para aumentar a arrecadação municipal, em meio ao ritmo mais lento de crescimento da economia nacional nos últimos anos. É o que afirma o secretário de Finanças de São Bernardo do Campo, Alexandre Sobreira Cialdini, que apresentou o estudo elaborado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em parceria com a Aequus Consultoria.
De acordo com ele, melhorar o recolhimento do ISS depende de estímulos ao prestador de serviços, na qual é micro e pequeno empresário é “muito importante”, nas palavras do secretário.
Cialdini comenta que os municípios devem ficar atentos ao que chama de recomposição da atividade econômica, que vem se configurando desde o ano 2000, na qual a participação do setor de serviços se torna mais expressivo no Produto Interno Bruto (PIB). “A recomposição diz que a indústria é importante e vai continuar sendo, mas na sequência existe um setor, o de prestação de serviços pulsante e que demonstra que em vários municípios a receita do ISS passa a receita da cota parte do ICMS, que vem da indústria. São Paulo é assim, Fortaleza também”, elucida o secretário.
Neste sentido, Cialdini afirma que o crescimento do setor de serviços nos últimos anos foi beneficiado, em grande parte, pela entrada em vigor da Lei Complementar 123 de 2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. “As novas legislações pegaram dois segmentos que estavam à margem da economia. O Simples Nacional [regime de tributação], que recepcionou as empresas, e, em 2008, o Empreendedor Individual (EI) passaram a demandar serviços e isso abriu espaço para uma atividade que até então a economia não estava contemplada”, entende.
Para o presidente da Associação Brasileiras dos Municípios (AMB), Eduardo Tadeu Pereira, incentivar esse setor é importante para “fomentar a economia local, possibilitando um crescimento endógeno e de qualidade”.
“Temos um convênio com o Sebrae que promove assistência técnica com os municípios, de forma que as prefeituras possam ter uma legislação para fomentar e incentivar a micro e pequena empresa, principalmente com as compras governamentais”, disse.

Conclusões 
Alternativas para melhorar a base tributária do município é uma forma também de depender menos da transferência da União. Em 2012, de acordo com o estudo da FNP, a receita dos municípios paulistas com o Fundo de participação dos Municípios (FPM) recuou 3,3%, para R$ 9,03 bilhões, em comparação com o acumulado de 2011. A explicação disso foram as políticas fiscais anticíclicas aplicadas pelo governo federal naquele ano, principalmente a desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O FPM é formado por 23,5% do recolhimento líquido de Imposto de Renda (IR) e do IPI. Em 2012, o segundo imposto diminuiu 8,74%, para R$ 42,42 bilhões. Ao mesmo tempo, o IR recuou 0,94%, em virtude do baixo crescimento da atividade econômica, que prossegue, e que afeta a arrecadação de IR de pessoa jurídica.
Por outro lado, a receita dos municípios paulistas (que subiu 7,8%, para R$ 113,73 bilhões) foi compensada, em parte, pela arrecadação de ISS, que aumentou 11,3%, para R$ 15,50 bilhões, alta próxima ao total das cidades brasileiras, de 11,6%. Do total arrecadado nos municípios de São Paulo, R$ 1,504 bilhão veio do Simples Nacional.
Desde que a Lei Geral entrou em vigor, efetivamente em 2007, o incentivo para formalizar os empreendedores permitiu que a participação média na arrecadação do ISS nos municípios paulistas, subisse de 2,7% para 8,7%. Desta forma, para Cialdini é importante que os municípios regulamentem a Lei Geral, de modo a aumentar a arrecadação municipal e ativar a economia local.

terça-feira, 25 de março de 2014

Vitória de Santo Antão Implementa Lei Geral

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO é o 37º município de Pernambuco a implementar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Vitória de Santo Antão, está entre os dez maiores PIBs de Pernambuco, sendo o maior Produto Interno Bruto da Zona da Mata e o 3º maior do interior do estado, atrás apenas de Caruaru e Petrolina.

O Município tem quase 3.700 empresas optantes pelo Simples Nacional, dos quais cerca de 1.600 são microempreendedores individuais. É a quinta cidade com maior número de MPEs e a quarta com maior número de microempreendedores individuais do interior do Estado de Pernambuco.

Para alcançar o status de Lei Geral Implementada o município avançou muito nos eixos da Desburocratização e Empreendedor Individual com a inauguração da Casa do Empreendedor, inclusão de 100% dos microempreendedores individuais na base de dados do município e implantação da fiscalização orientadora para todas as MPEs.

Parabéns ao ADs Ronaldo e Alexandre, pelo excelente trabalho. Parabéns ao Prefeito Elias Lira e toda sua equipe.



Fernando Clímaco
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Acompanhe a evolução da implementação da Lei Geral nos municípios de Pernambuco

Novo gráfico revela a evolução da implementação da Lei Geral em Pernambuco. Incluímos os setenta municípios cuja pontuação alcançou pelo menos a média 3,0, calculada sobre as notas dos quatros eixos avaliados pelo Sistema de Monitoramento da Lei Geral.

 

 

 

Fernando Clímaco

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Ministro Confiante que Mudanças na LEi Geral Acontecem até Maio


O ministro da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, se mostrou confiante nesta segunda-feira, 24, na aprovação pela Câmara do projeto de lei complementar que altera o Simples Nacional (PLP 237/12). A votação está marcada para o dia 29 de abril "ou no mais tardar até 6 de maio", segundo Afif, após acordo com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves.

O ministro diz que não há risco político para o projeto em meio à tensão entre parte da base aliada do governo, liderada pelo PMDB. "Existe um forte consenso, até porque passou na comissão especial. Não existe uma diferença entre situação e oposição na matéria de micro e pequena empresa, há uma convergência de todas as bancadas", afirmou. Segundo ele, o governo tentará aprovar a elevação em cerca de 20% da faixa de faturamento que hoje forma o teto das empresas inscritas no Simples. O projeto aprovado em uma comissão especial da Câmara, em dezembro, criou a chamada universalização de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Com isso, as empresas passam a ser enquadradas com base no faturamento e não mais pelo setor de atuação. O teto atual é de R$ 360 mil para as micro empresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Apesar das mudanças, a comissão não incluiu os 20% de reajuste sugerido pelo ministro, que argumenta ter havido mudanças no perfil de faturamento das empresas sem uma contrapartida para que a faixa de rendimento das empresas fosse alterada. "Hoje tem muita empresa deixando de ser Simples, quando, na verdade, ela teve um aumento vegetativo do seu faturamento", disse Afif.

O ministro participou de reunião com o Conselho Temático da Micro e Pequena Empresa (Compem) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mas evitou se comprometer com a criação de uma faixa de transição, como pede a CNI, para que as empresas com faturamento acima do teto possam cair no regime tradicional de tributação.

(Fonte: Revista PEGN)


Fernando Clímaco
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segunda-feira, 24 de março de 2014

Aberto concurso de artigos sobre sustentabilidade nos pequenos negócios


Está aberta a edição 2014 do Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas. Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), o concurso é voltado a trabalhos individuais e em grupo de candidatos vinculados à administração pública municipal de qualquer cidade brasileira, independentemente do nível de formação pessoal. O prazo de inscrições, aberto em 17 de março, se estende até 30 de abril (30 de abril é o prazo para entrega dos trabalhos, e um mês depois, 30 de maio, é previsto o encerramento do processo, depois de julgados os vencedores e entregues os prêmios).

A finalidade é incentivar a formulação de iniciativas por parte dos municípios para fomentar e estimular que as Micro e Pequenas Empresas (MPE) situadas ou com atuação em seu território utilizem-se de processos sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico no desenvolvimento de suas atividades.
Serão premiados os três primeiros colocados, além de a comissão julgadora poder conceder até três menções honrosas.
A premiação será a seguinte:
  • R$ 5.000,00 para o 1º;
  • R$ 3.000,00 para o 2º;
  • R$ 1.000,00 para o 3º.
Os três primeiros colocados, assim como os eventuais distinguidos com menções honrosas, terão certificado e a publicação dos artigos.
As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas por sedex, ou serviço similar, ou por e-mail, com data de postagem até 30 de abril de 2014, para o seguinte endereço:
  • Confederação Nacional de Municípios – CNM
  • Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2012
  • SCRS 505, Bloco C Lote 01 – 3º andar – Brasília/DF CEP 70.350-530
Ou
O resultado do concurso será publicado nos sites da CNM (www.cnm.org.br) e do Sebrae (www.sebrae.com.br) a partir de 20 de maio, assim como no Portal do Desenvolvimento Local. A solenidade de premiação será realizada em Brasília em data ainda a ser definida. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores dos artigos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante, inclusive àqueles com menção honrosa.

Confira abaixo o regulamento completo:
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios – CNM em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa – SEBRAE e previsto no Convênio Nº 28/2012 celebrado entre as duas entidades em 16/05/2012, o Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2014 será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A responsável pela operacionalização do Concurso será a CNM, através da equipe de coordenação do convênio, com sede na SCRS 505, bloco C, 3º andar – Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70.350-530.
Art. 2º O concurso tem a finalidade de estimular a formulação de iniciativas por parte dos municípios para fomentar e estimular que as Micro e Pequenas Empresas situadas ou com atuação em seu território utilizem-se de processos sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico no desenvolvimento de suas atividades.
DO PERÍODO
Art. 3º O Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, na sua edição de 2014, terá início em 17 de março de 2014 e término em 30 de maio de 2014, abrangendo todo o território nacional.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos vinculados à administração pública municipal de qualquer cidade brasileira, independente do nível de formação pessoal.
Art. 5º Ficam impedidos de participar:
I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso.
II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiadas; e
III – trabalhos premiados em concursos congêneres.
DOS TEMAS
Art. 6º Os candidatos poderão apresentar apenas um artigo sobre a atuação do governo municipal no estímulo a um comportamento sustentável por parte das micro e pequenas empresas instaladas em seu território.
Parágrafo único. Os artigos obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual, com ações práticas do ponto de vista do arcabouço legal vigente no Brasil, podendo aplicar-se nas administrações públicas locais.
DOS PRÊMIOS
Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados.
§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir prêmio caso os artigos não possuam qualidade satisfatória ou estiverem inadequados ao tema.
§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas.
Art. 8º A premiação será a seguinte:
I – valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado;
II – valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;
III – valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o 3º colocado;
IV – certificado para os três primeiros colocados e menções honrosas, se houver; e
V – publicação dos artigos dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo sedex, ou serviço similar, ou mesmo através de e-mail com data de postagem até 30 de abril de 2014, para o seguinte endereço:
Confederação Nacional de Municípios – CNM
Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2012
SCRS 505, Bloco C Lote 01 – 3º andar – Brasília/DF CEP 70.350-530
Ou
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, ou data de recebimento do e-mail, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à CNM, até a data da avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.
§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente à sua identificação e localização confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.
I – A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração da monografia, cujos dados deverão ser informados no ato da inscrição.
II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orientador em curso de mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.
§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a)            ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b)           declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que o artigo não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
c)            cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;
d)           currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas pelo autor e/ou por cada integrante do grupo;
e)           uma via impressa do artigo, preferencialmente encadernada;
f)            cd-rom contendo o artigo em arquivo compatível com a versão 2003 do MS-Word, ou superior, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com a versão 2003 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao artigo impresso.
§ 5º Os documentos de que tratam as alíneas (a) e (b) do § 4º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.
§ 6º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (c) e (d) do § 4º deste artigo.
Art. 10º. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico concursosustentabilidade@cnm.org.br.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11º. O documento de que trata a alínea (f) do § 4º do Art. 9o deverá ser digitado em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), apenas em uma face, e o artigo deverá, ainda, ser apresentado em um número de páginas inferior a 20, incluindo os anexos.
Parágrafo único – O currículo e o artigo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 12º. O artigo e o arquivo magnético deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados no texto os nomes do autor ou da administração pública envolvida no caso em tela, haja vista que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.
Art 13. Na folha de rosto da monografia, deverão constar a identificação do Concurso de Artigos sobre Políticas Públicas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2014, na margem superior da folha, o tema em que concorre e o título do trabalho, estes centralizados na folha.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14. A comissão julgadora será composta por seis membros, dentre eles profissionais vinculados ao movimento municipalista, ao sistema SEBRAE e personalidade de notório saber em economia, sociologia, meio-ambiente, entre outras áreas que a Coordenação do Convênio CNM/SEBRAE julgar oportuna.
§ 1º Dentre os membros da comissão julgadora, a Coordenação do Convênio CNM/SEBRAE designará o presidente.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4º Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
§ 5º Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da publicação do resultado do concurso no site da CNM e do SEBRAE.
§ 6º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.
Art. 15º. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto de desempate.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 16º. O resultado do concurso será publicado nos sítios de internet da Confederação Nacional de Municípios (www.cnm.org.br) e do SEBRAE (www.sebrae.com.br) a partir do dia 20 de maio de 2014.
Art. 17º. A solenidade de premiação será realizada em Brasília em data a ser divulgada oportunamente.
Parágrafo único – Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores dos artigos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante citado no § 5º do Art. 9º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. O material encaminhado para inscrição no Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2014 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da Convênio CNM/SEBRAE.
§ 1º A CNM e o SEBRAE poderão, por prazo de até 2 anos contados da publicação do resultado do concurso, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como ceder o uso a terceiros, assegurados os direitos autorais.
§ 2º Transcorrido o prazo de 180 dias da publicação do resultado, o(s) autor(es) poderá(ão) publicar, em qualquer meio, às suas expensas, o artigo inscrito no concurso.
Art. 19º. Os candidatos inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 20º. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da comissão julgadora.

Publicado por Lotus Comunicação em 19/03/2014

Agentes de desenvolvimento terão encontros em três capitais

Entre 9 de abril e 8 de maio, encontros regionais vão fortalecer a rede de agentes de desenvolvimento. O primeiro evento será nos dias 9 e 10 de abril, em Florianópolis (SC), onde estarão reunidos agentes dos estados da Região Sul. O segundo será em Campo Grande (MS), em 15 e 16 de abril, para as regiões Centro-Oeste e Sudeste. Para completar, em 7 e 8 de maio, haverá o encontro do Nordeste e do Norte, em Salvador (BA).
As inscrições para os encontros serão gratuitas, mas as vagas, limitadas. Para se inscrever, clique na opção “inscreva-se” no encontro da sua região neste link. Acompanhe no Portal do Desenvolvimento Local informações e orientações sobre os eventos.
A exemplo do que ocorreu em outubro e novembro de 2012, os encontros regionais vão compor um panorama das experiências, do aprendizado e das realizações dos agentes de desenvolvimento de diferentes Estados e realidades.
As datas e os locais dos três encontros
  • Florianópolis (Sul): 9 e 10 de abril
  • Campo Grande (Centro-Oeste e Sudeste): 15 e 16 de abril
  • Salvador (Nordeste e Norte): 7 e 8 de maio

Iniciativa de Garanhuns/PE facilita consulta de informações sobre empresas

No ano passado, ao receber um relatório da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) com todas as empresas ativas no município de Garanhuns, a equipe do Espaço do Empreendedor percebeu a importância do material, mas constatou um empecilho para que ele fosse ainda mais útil. O arquivo estava no formato PDF, o que dificultava a pesquisa e a localização das empresas. E começou uma busca de solução.
Para que esses dados se tornassem práticos, o agente de desenvolvimento Geandré Nogueira adaptou um programa para realizar um cadastro simples e que emitisse os relatórios de Atividade das Empresas, Endereço e Porte. Assim, explica Priscila Belens, também agente de desenvolvimento de Garanhuns, se torna possível localizar rapidamente qualquer empresa formal no município.
“O programa ainda está em fase de testes e adaptação, estamos na primeira semana de cadastro”, acrescenta Priscila, “mas as colaboradoras do Espaço do Empreendedor já relataram que é fácil e prático, assim como as pesquisas estão sendo exitosas. Após concluirmos todo o cadastro, teremos a real situação de empresas do município, quantidade de empresas por porte, quantidade de empresas em cada bairro ou rua do município e as atividades em que mais temos empresas formalizadas. Com efeito, com esses dados no sistema, poderemos executar melhor as políticas públicas de apoio às micro e pequenas empresas. Em breve esperamos que cada Sala do Empreendedor possa contar com um sistema assim: simples,  útil e que não precise de licitação ou de outros setores da Prefeitura.”
Publicado por Lotus Comunicação em 22/03/2014

quinta-feira, 20 de março de 2014

EXPEDIENTE DA TARDE

Prezados, comunicamos que por falta de energia elétrica, não teremos expediente na sede esta tarde. Amanhã estaremos de volta.

 

Atenciosamente,

 

 

Fernando Clímaco

UPP - Unidade de Projetos Especiais e Políticas Públicas

Tel: (55 81) 2101 8460

Rua Tabaiares, 360 - Ilha do Retiro

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