sexta-feira, 28 de agosto de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DE PERNAMBUCO NOTIFICA PREFEITURA POR NÃO ATENDER LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

Tribunal de Contas de Pernambuco notifica Prefeitura para cumprimento da Lei nº 147/2014

 

 

O cumprimento da Lei nº 147/2014 por parte das Prefeituras Municipais vem sendo acompanhado de perto pelo Tribunal de Contas do Estado. Recentemente, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano, foi notificada pelo órgão por ter publicado processo licitatório (pregão presencial nº 005/2015) sem contemplar a nova redação do art. 48, inciso III, do Estatuto Nacional das ME e EPP, dada pela Lei Complementar nº 147/2014, estabelecendo em certames para a aquisição de bens de natureza divisível cota de até vinte e cinco por cento do objeto para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.

 

O pregão foi considerado irregular pelo TCE, recomendando-se que, quando for publicado novo edital, seja estabelecida a referida cota. Também foi notificada a “não destinação imotivada dos lotes com valores inferiores a R$ 80.000,00 às microempresas e empresas de pequeno porte”. Textualmente, diz o TCE:

 

“Verifica-se da análise do Edital que existe um lote (Lote V) com valores inferiores a R$80.000,00 (oitenta mil reais). Portanto, deveria a Administração ter destinado tais itens exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/06 (Redação dada pela Lei Complementar nº 147/14) (...)”.

 

Para o órgão de controle, a não previsão no edital da cota de vinte e cinco por cento e da destinação dos lotes com valores inferiores a R$ 80.000,00 para as microempresas e empresas de pequeno porte restringe a participação das MPEs e EPPs e, dessa forma, recomendou que a Prefeitura faça nova publicação do edital atendendo a esses dois itens em conformidade com a legislação.

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