27/11/2015
A administração pública pode comprar alimentos da agricultura familiar diretamente, com recursos próprios, por meio de chamadas públicas, sem precisar fazer licitação.
Essa foi das principais mensagens de palestra apresentada no IV Encontro Nacional de Agentes de Desenvolvimento (Enad), promovido pelo Sebrae, de 17 a 19 de novembro, em Cuiabá (MT).
“As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública”, recomendou a palestrante Hétel Leepkaln dos Santos.
A palestrante é coordenadora geral de Aquisição e Distribuição de Alimentos (CGDIA) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Nas palavras de Hétel Santos, os gestores públicos devem ficar atentos ao potencial das compras de alimentos da agricultura familiar e do mercado institucional como indutor de desenvolvimento local.
A coordenadora pontuou que “já é possível para os estados, municípios e órgãos federais da administração pública direta e indireta comprar alimentos da agricultura familiar por meio de chamadas públicas, comseus próprios recursos financeiros, com dispensa de procedimento licitatório”.
Na palestra, ela abordou o “Potencial das compras de alimentos da agricultura familiar por órgãos governamentais” apresentado durante o painel “Oportunidade bilionária – o Uso do poder de compras e o efeito multiplicador na economia local”.
Fornecedores
Hétel citou que o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pelo artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho 2003, tem com propósito promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional, bem como a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, comercialização e ao consumo, por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
As compras diretas da agricultura familiar sem licitação são permitidas para atender órgãos públicos que fornecem, a exemplo de hospitais públicos, Forças Armadas (Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Força Aérea Brasileira), presídios, restaurantes universitários, hospitais universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas, entre outros.
Segundo a coordenadora, as aquisições podem ser feitas de agricultores e agricultoras familiares, assentados da reforma agrária, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O Pronaf é o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
As cooperativas e outras organizações que possuam DAP Jurídica também podem vender nessa modalidade, desde que respeitado o limite por unidade familiar. Cada família detentora de DAP física pode comercializar até R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independentemente de os fornecedores participarem de outras modalidades do PAA e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O limite estabelecido para os empreendimentos da agricultura familiar, detentores de DAP jurídica, é de R$ 6 milhões, por ano, por órgão comprador.
O órgão comprador define a demanda de gêneros alimentícios, considerando os princípios da alimentação adequada e saudável. E deve verificar a oferta de alimentos da agricultura familiar na região, considerando a diversidade de produtos, volume e a sazonalidade.
O passo seguinte é realizar, no mínimo, três pesquisas devidamente documentadas no mercado local ou regional, para definição dos preços de aquisição dos produtos da agricultura.
Chamada pública
A palestrante também esclareceu sobre a necessidade de dar publicidade à chamada pública por meio de divulgação em local de fácil acesso à agricultura familiar, podendo ser jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgação em sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação, pelo prazo mínimo de 10 dias.
As organizações da agricultura familiar devem elaborar as propostas de venda de acordo com os critérios da chamada pública. O comprador habilita as propostas que contenham todos os documentos exigidos no edital de chamada pública e preços de venda que não ultrapassem o preço de aquisição definido para cada produto na chamada pública.
O comprador e o fornecedor assinam o contrato que estabelece o cronograma e os locais de entrega dos produtos, a data de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de compra e venda. O início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e os pagamentos serão realizados diretamente aos agricultores ou suas organizações.
O órgão comprador deverá realizar no mínimo três pesquisas no mercado local ou regional. Para produtos orgânicos ou agroecológicos, caso não tenha três fornecedores locais para compor a pesquisa de preço, a sugestão é o acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais. É facultativo o uso dos preços de referência utilizados nas compras do PNAE.
De acordo com a palestrante, as Compras Institucionais promovem a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e uma alimentação mais saudável porque a oferta dos alimentos está mais perto dos consumidores, permitindo que os produtos sejam frescos, diversificados, de qualidade e adequados ao hábito alimentar local, respeitando também as tradições culturais da população da região.
Dessa forma, todos se beneficiam, assegura a coordenadora, pontuando: o agricultor familiar qualifica sua produção de alimentos para atender às exigências do mercado consumidor local e abre um novo “canal” de comercialização da produção; os órgãos governamentais utilizam seu poder de compra para aquecer a economia local, contribuem com a inclusão social e produtiva dos agricultores e agricultoras familiares, têm os processos de aquisição de alimentos facilitados e promovem a Política de Segurança Alimentar Nutricional de forma adequada à demanda nutricional de seus clientes (crianças, estudantes, idosos e pessoas em tratamento hospitalar, carcerário etc.); e os consumidores recebem uma alimentação saudável, mais rica nutricionalmente e mais adequada às suas necessidades.
Legislações
Hétel dos Santos também esclareceu sobre as legislações estaduais, lembrando que alguns estados já desenvolveram seus próprios programas de aquisição da produção da agricultura familiar, com a finalidade de garantir a aquisição direta de produtos agropecuários e extrativistas, in natura ou manufaturados, e de artesanato produzidos por agricultores ou suas organizações sociais rurais e urbanas, por povos e comunidades tradicionais e pelos beneficiários da reforma agrária.
“Cabe ressaltar que os Estados que ainda estão elaborando suas próprias legislações para aquisição dos produtos da agricultura familiar poderão se valer do marco legal federal do PAA – Compra Institucional”, finalizou.
Fonte: Portal do Desenvolvimento Local
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| Hétel Santos: oportunidade para atender órgãos públicos / Rodrigo Lorezon (Sebrae-MT) |

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