Brasília – 18/07/2016
Em Nova Ipixuna, no Pará, o Matadouro JV vai receber o selo do serviço municipal (SIM) para comercializar produtos partir de 2017; depois será a vez dos açougues
A Prefeitura de Nova Ipixuna, no sudeste do Estado do Pará, editou decreto que simplifica o Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Com isso, a partir de 2017, a administração municipal pretende passar a comprar carne bovina das agroindústrias locais de pequeno porte.
Até o final deste mês, o Matadouro JV Ltda. Microempresa poderá ser um dos primeiros fornecedores, após receber a certificação do SIM, selo que autoriza a comercialização de produtos de origem animal e vegetal no município.
Em seguida, o próximo passo será a regularização empresarial e sanitária dos açougues instalados no município, todos mantidos por microempreendedores individuais, os MEIs, cuja receita é de até R$ 60 mil por ano.
Esses são os efeitos esperados com o decreto n º 530/2016, publicado pelo prefeito Sebastião Damascena Santos, no dia 17 de maio deste ano, com a finalidade de desburocratizar o SIM para regulamentar a agroindustrialização de produtos processados em estabelecimentos de pequeno porte.
O SIM é a versão local do Serviço de Inspeção Federal (SIF), que certifica alimentos industrializados para a comercialização em todo o País; e do Serviço de Inspeção Estadual (SIE), selo que trata da certificação estadual.
Além dos empreendedores, a iniciativa é também comemorada pela Agente de Desenvolvimento Gabriela Zibetti, advogada da Consultoria Jurídica da Prefeitura que contribuiu para a administração local conquistar, em maio deste ano, o título de Vencedor Nacional do IX Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor na categoria Implementação e Institucionalização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
“Após muito diálogo, emissão de alvará precário, licenciamento ambiental descentralizado e desburocratizado, o município de Nova Ipixuna desburocratiza procedimento de inspeção sanitária para estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte”, relata ao Portal do Desenvolvimento Local.
Como consultora jurídica, a AD elaborou o parecer nº 035/2015 favorável à concessão de Alvará de Localização e Funcionamento ao Matadouro JV Ltda. ME em caráter precário, com prazo para o empreendedor atualizar os dados e documentação junto ao Cadastro de Contribuintes, bem como apresentar licenciamento ambiental e a certificação de inspeção sanitária. Mais tarde, o decreto nº 465/2015 autorizou a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento da empresa.
Também em 2015, Gabriela Zibetti foi uma das seis finalistas da II Maratona de Negócios Públicos, promovido pelo SEBRAE, com o projeto “RECRIAR: A Sustentabilidade no Projeto de Assentamento Agroextrativista”. Em 2014, a AD ficou entre os 21 projetos selecionados para a seleção final da I Maratona com o Projeto Nova Ipixuna Sustentável – NIS, com intuito de inserir os Produtores de Leite nas compras governamentais e, com isso, ampliar o percentual de aplicação do PNAE, nos produtos advindos da agricultura familiar.
Isenção de taxas
De fato, o decreto traz boas novidades para os empreendedores de agroindústrias. Por exemplo, o artigo 13 isenta serviços, produtos e rótulos desses estabelecimentos quanto ao pagamento de “taxas de registro e de inspeção e fiscalização sanitária, conforme definido na Lei Complementar nº 123/2006 [a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa]”.
Pelo decreto, serão objetos de registro, inspeção e fiscalização do SIM um total de 12 atividades, desde que o estabelecimento possua até 250 metros quadrados e instalações adequadas para o perfil agroindustrial escolhido.
As atividades que poderão ser regularizadas pelo SIM envolvem:
-animais produtores de carne, seus produtos, subprodutos e matérias-primas;
-leite e ovos e os seus derivados;
-pescados ou derivados;
-mel de abelha, cera e seus derivados;
-produtos de origem vegetal e vegetais minimamente processados;
-produtos de açúcar, farmacêuticos e cosméticos;
-frutas e seus derivados;
-balas, polpas, doces, sucos e bebidas destiladas ou fermentadas;
-condimentos e conservas;
-grãos, cereais e tubérculos;
-farinhas e féculas, feijão, soja, sorgo e ração animal.
Fiscalização orientadora
O decreto também determina que, no estabelecimento agroindustrial de pequeno porte, as ações de inspeção e fiscalização deverão ter natureza prioritariamente orientadora, conforme também prevê a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
De acordo com a norma, os agentes de fiscalização devem levar em consideração
“o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos” e oferecer “as orientações sanitárias com linguagem acessível ao empreendedor”.
Conspira a favor dos empreendedores também o artigo 3 do decreto, cujo texto exige que as ações de inspeção e fiscalização respeitem, entre outros, os princípios de:
-inclusão social e produtiva;
-harmonização dos procedimentos de regularização;
-racionalização, simplificação e padronização do registro sanitário dos estabelecimentos, produtos e rotulagem;
-articulação junto aos demais órgãos e entidades a fim de evitar a duplicidade de exigências para o usuário;
-razoabilidade às exigências aplicadas;
-orientações pessoais ou eletrônicas;
-capacitação dos profissionais do SIM.
Anexo à residência
Para facilitar a vida dos fornecedores, a publicação editada pela Prefeitura permite que a agroindústria possa ser instalada inclusive em anexo à residência do próprio dono do empreendimento, desde que não haja vedações legais específicas.
Isso favorece o cumprimento da obrigatoriedade de registro do empreendimento no SIM. Isso porque o local onde na fábrica está instalada independe de sua situação jurídica do imóvel.
Segundo o decreto, os estabelecimentos podem ser multifuncionais, inclusive numa mesma sala. Permite o abate estacionário, com equipamentos simples, em que o abate seguinte só poderá ocorrer após o término das operações e etapas de processamento da carcaça do animal ou lote anterior, inclusive quanto à higienização das instalações e equipamentos.
O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado, desde que haja instalações e equipamentos adequados.
O pé direito (altura entre o piso e o forro) das instalações deve facilitar troca de ar e a claridade, permitir adequada instalação dos equipamentos e, nas salas de abate, deverá ter altura suficiente para as carcaças penduradas manterem distância mínima de 50 centímetros do teto e do piso.
Pelo decreto, os estabelecimentos com até 10 trabalhadores devem dispor de uma unidade de sanitário/vestiário, considerando os familiares e os contratados, podendo ser utilizado sanitário já existente na propriedade, desde que não fiquem a uma distância superior a 40 metros.
Depois de cumpridas as exigências, o estabelecimento receberá o certificado de registro para o seu funcionamento de acordo com sua atividade industrial. Quando o estabelecimento possuir mais de uma atividade, deve ser acrescentada classificação secundária à sua classificação principal.
Para o registro da agroindústria de pequeno porte, serão necessários os seguintes documentos:
-requerimento de registro;
-laudo de análise microbiológica da água;
--apresentação da inscrição estadual;
contrato social ou firma individual e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
-croqui das instalações na escala 1:100;
-licenciamento ambiental, de acordo com Resolução do Conama (Conselho Nacional de Meio -Ambiente (Conama) nº 385/2006;
-alvará de licença e funcionamento da prefeitura;
-atestado de saúde dos trabalhadores.
Ações premiadas
Apoio aos fornecedores locais foi uma das ações que credenciaram o prefeito alcançar a vitória na etapa nacional do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor com o projeto “Alavanca do Desenvolvimento”. Também foi uma desses motivos que levou o prefeito a ganhar a etapa estadual da premiação na categoria Compras Governamentais.
Com a aplicação do projeto, com base nas regras da Lei Geral, a Prefeitura aumentou em 21% a participação dos fornecedores do município nas compras da Prefeitura. “Considerando que a Prefeitura é a maior compradora de Nova Ipixuna, buscamos atrair fornecedores locais para reter os recursos no município e, com isso, impulsionar a economia local”, afirma o prefeito.
As metas alcançadas até o momento são expressivas. O projeto ampliou a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais, em 21,66%. O número de micro e pequenas empresas passou de 221 para 393 e de Microempreendedores Individuais (MEI) aumentou de 79 para 180, 127% a mais. Os efeitos positivos também se refletiram no aumento de 41% na arrecadação própria do município. A receita de Nova Ipixuna passou de R$ 1.002.250,70, em 2013, para R$ 1.413.144,43, em 2015.
Fonte:Portal do Desenvolvimento Local
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