quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Como a Lei Geral estimula a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais?


Como a Lei Geral trata as Compras Governamentais? A Lei Geral favorece a participação dos pequenos negócios nas licitações e vendas para o governo? A micro e a pequena empresa terão preferência nos processos licitatórios?

Com a regulamentação da Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte passam a receber tratamento simplificado e diferenciado nas licitações realizadas pelos órgãos públicos.
O primeiro diferencial refere-se a habilitação tardia com possibilidade de saneamento. A Lei Geral estabelece que as MPE somente precisam comprovar a regularidade fiscal no ato da contratação e terão prazo para sanar as restrições porventura existentes.

O segundo diferencial refere-se ao empate ficto, que se verifica entre a proposta superior da microempresa (ou empresa de pequeno porte) e a proposta inferior da grande empresa.Se a primeira estiver dentro da margem de preferência, a micro ou pequena empresa será chamada para apresentar nova proposta, de valor inferior à proposta vencedora e terá prioridade de contratação.
O terceiro diferencial refere-se a realização exclusivas para as MPE, até o valor de R$ 80.000,00.
Nas licitações não exclusivas pode ser obrigatória a subcontratação de micro ou pequena empresa, desde que o percentual máximo do objeto a ser contratado não exceda a 30% do total licitado. Se o objeto a ser licitado referir-se a bens ou serviços de natureza divisível, deverá ser estabelecida cota de até 25% para a contratação de micro e pequena empresa.
A maioria dos estados brasileiros já criou regulamentos similares à Lei Geral para o tratamento de suas compras governamentais.
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Fonte: Observatório da Lei Geral

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