Os Projetos de Lei 237 e 221/2012 seguem para votação na próxima quarta-feira (11), às 14h. As mudanças, se aprovadas, instiguem a substituição tributária respeitando os produtos estabelecidos antes da Lei Complementar 123. O projeto incorpora a maioria das sugestões de 10 Seminários Regionais, realizados para aprimorar o Supersimples, e tem o apoio das Entidades Empresariais e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O relatório propõe ajustes e avanços na Lei Geral das MPE, como a universalização das atividades do Simples, com base no faturamento, o disciplinamento da Substituição Tributária do ICMS e ajustes nos Sublimites, a implantação do Cadastro Único com base no CNPJ e a blindagem do MEI de majoração de tarifas e cobrança de taxas.
Apesar dos esforços dos deputados que compõem a Frente Parlamentar e a Comissão Especial da Camara Federal criada para analisar o Projeto de Lei, chega-se ao final do ano, próximo do recesso parlamentar, sem que o projeto tenha sido votado. Existe uma forte pressão de alguns estados, do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e parte do governo que alegam a possibilidade de evasão fiscal. Para o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas - Comicro, José Tarcísio da Silva, os prejuízos serão grandes para os pequenos empresários do país caso o Projeto de Lei 237 não seja votado no próximo dia 11. "As altas cargas tributárias continuarão prejudicando as microempresas, que seguirão 2014 pagando a Substituição Tributaria e ao Simples Nacional, o que caracteriza uma bitributação, com isso, perdemos competitividade no mercado e somos impedidos de crescer", afirma. O presidente da Comicro, acredita que é o momento de todos se mobilizarem, "convido todos a se engajarem, é preciso que todos entrem em contato com os seus Deputados Federais (Confira abaixo lista com os contatos dos parlamentares) para que eles compareçam na próxima quarta-feira na Comissão Especial, votem e aprovem esse projeto que é fundamental para a sobrevivência das micro e pequenas empresas e o desenvolvimento do país."
A Comissão Especial que analisa o PLP nº 221/12 (237/12), que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, tem como membros:
Presidente: Armando Vergílio (SDD/GO)
1º Vice-Presidente: Washington Reis (PMDB/RJ)
2º Vice-Presidente: Efraim Filho(DEM/PB)
3º Vice-Presidente: Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP)
Relator: Cláudio Puty (PT/PA)
TITULARES
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SUPLENTES
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PT
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Carlos Zarattini PT/SP (Gab. 808-IV)
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Nazareno Fonteles PT/PI (Gab. 640-IV)
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Cláudio Puty PT/PA (Gab. 480-III)
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Ronaldo Zulke PT/RS (Gab. 858-IV)
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Pedro Eugênio PT/PE (Gab. 902-IV)
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Sibá Machado PT/AC (Gab. 421-IV)
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PMDB
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Leonardo Quintão PMDB/MG (Gab. 914-IV)
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(Deputado do PTB ocupa a vaga)
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Washington Reis PMDB/RJ (Gab. 856-IV)
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2 vagas
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(Deputado do PR ocupa a vaga)
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PSDB
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Antonio Carlos Mendes Thame PSDB/SP (Gab. 624-IV)
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Alfredo Kaefer PSDB/PR (Gab. 818-IV)
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Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV)
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Izalci PSDB/DF (Gab. 284-III)
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PSD
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Guilherme Campos PSD/SP (Gab. 283-III)
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Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)
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(Deputado do PP ocupa a vaga)
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Onofre Santo Agostini PSD/SC (Gab. 404-IV)
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PP
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Afonso Hamm PP/RS (Gab. 604-IV)
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João Leão PP/BA (Gab. 320-IV)
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Renato Molling PP/RS (Gab. 337-IV)
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João Pizzolatti PP/SC (Gab. 741-IV)
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Vilson Covatti PP/RS (Gab. 228-IV) - vaga do PSD
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PR
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Jorginho Mello PR/SC (Gab. 329-IV) - vaga do PMDB
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1 vaga
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(Deputado do SDD ocupa a vaga)
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PSB
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Beto Albuquerque PSB/RS (Gab. 338-IV)
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Júlio Delgado PSB/MG (Gab. 323-IV)
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DEM
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Efraim Filho DEM/PB (Gab. 744-IV)
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1 vaga
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PDT
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Ângelo Agnolin PDT/TO (Gab. 367-III)
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André Figueiredo PDT/CE (Gab. 940-IV)
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PTB
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Jorge Corte Real PTB/PE (Gab. 621-IV)
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Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV) - vaga do PMDB
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Walney Rocha PTB/RJ (Gab. 644-IV)
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Bloco PV, PPS
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(Deputado do SDD ocupa a vaga)
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1 vaga
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PSC
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Andre Moura PSC/SE (Gab. 846-IV)
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Edmar Arruda PSC/PR (Gab. 962-IV)
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PCdoB
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(Deputado do SDD ocupa a vaga)
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Daniel Almeida PCdoB/BA (Gab. 317-IV)
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PTdoB
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Luis Tibé PTdoB/MG (Gab. 632-IV)
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1 vaga
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SDD
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Armando Vergílio SDD/GO (Gab. 816-IV) - vaga do PCdoB
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Laercio Oliveira SDD/SE (Gab. 629-IV) - vaga do PR
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Simplício Araújo SDD/MA (Gab. 587-III) - vaga do Bloco PV, PPS
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