Estabelecer regras nacionais com foco no compartilhamento de serviços urbanos entre os Municípios e o Estado que formam uma região metropolitana. Assim prevê o Estatuto da Metrópole. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem atuado fortemente junto ao governo para destacar as novas responsabilidades a serem assumidas pelos entes federados com o projeto. Também para garantir que as ações de gestão metropolitana respeitem a autonomia municipal e não “estadualizem” as competências municipais.
A matéria que estabeleceu o Estatuto da Metrópole foi aprovada na Câmara dos Deputados, em março de 2014, após tramitar por uma década. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 3.460/2004 de autoria do deputado Walter Feldman (PSB-SP). Posteriormente, foi encaminhada ao Senado. Na casa, a proposição consta no Projeto de Lei Iniciado na Câmara (PLC) 5/2014, aprovada em Plenário no último mês de dezembro. Agora o projeto segue para sanção presidencial.
Essa resposta preocupa o movimento municipalista. Desde a tramitação do projeto nas duas casas, a CNM tem destacado nas audiências as quais participou, em notas técnicas, estudos técninos as implicações que a aprovação pode trazer. A entidade alerta: o Estatuto da Metrópole traz novas atribuições ao ente municipal sem definir as fontes de custeio e mecanismos de governança e gestão compartilhada.
Mais atribuições
Uma dessas responsabilidades diz respeito à gestão e compartilhamento de competências de serviços urbanos comuns, como Transporte, Saneamento Básico e Habitação, por exemplo. Ainda de acordo com o PLC, os Municípios devem adequar os planos diretores ao plano de desenvolvimento integrado no prazo de três anos e implementar mecanismos de cooperação. A ausência desses procedimentos poderá acarretar em improbidade administrativa.
A sanção, realizada de forma intempestiva, poderá trazer prejuízos e conflitos políticos aos Municípios que não conseguem absorver e se adequar ao regramento do Estatuto da Metrópole para a implementação e execução dos mecanismos e instrumentos adequados para contribuir de forma eficaz na questão das diretrizes para o planejamento intermunicipal sem ferir a autonomia municipal.
Falta de clareza
Entretanto, o texto não é claro sobre a origem e as modalidades de financiamento da União. Deixa ausente também os mecanismos e formasGov. da Bahia de regulação para o funcionamento dos serviços urbanos comuns definidos como funções públicas comuns.
No quesito técnico, o conceito adotado de governança interfederativa está equivocado. Para a entidade, o termo técnico envolve meios para o exercício colegiado de competências vinculadas a funções públicas comuns e não o compartilhamento de responsabilidades.
Fonte: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/estatuto-da-metr%C3%B3pole-%C3%A9-aprovado-no-senado-munic%C3%ADpios-ficam-apreensivos-com-a-decis%C3%A3o
Nenhum comentário:
Postar um comentário