O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (3), em segundo turno, o relatório do ex-deputado Márcio Macêdo (PT/SE) à PEC nº 197/12, do Senado, que estabelece mudanças na cobrança do ICMS em vendas pela internet. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado para nova análise.
De acordo com o parecer original do relator, os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da emenda, observada a noventena, período de 90 dias para vigência a partir da publicação.
Para compras feitas por pessoas físicas, a distribuição do valor entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS obedecerá a seguinte regra:
- 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
- 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
- 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
- 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
- A partir de 2019: 100% para o estado de destino.
A matéria foi aprovada por 388 votos a 66. Do total de votos contrários, 53 vieram de deputados paulistas.

Nenhum comentário:
Postar um comentário