quarta-feira, 6 de maio de 2015

Tribunais investigam licitações por desrespeito às pequenas empresas


06/05/2015 - 05h00

Tribunais investigam licitações por desrespeito às pequenas

Marco Regulatório. Presidente da associação dos TC recomenda fiscalização prévia nos editais de contratações públicas para evitar desrespeito ao tratamento diferenciado às MPEs

Para Pascoal, análise preventiva facilita aplicação da legislação

 

Para Pascoal, análise preventiva facilita aplicação da legislação
FotoDivulgação

Brasília - Os 34 tribunais de contas estaduais do País devem investigar os editais de licitações públicas para averiguar se estão sendo cumpridas as vantagens estabelecidas em lei a favor das micro e pequenas empresas nas compras governamentais.

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, recomendou esse procedimento ao participar de seminário "Pense nas Pequenas Primeiro", promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), no último dia 29.

"Nosso lema é fazer 'biópsia' nos atos de gestão, sem querer atrapalhar o gestor nem substituí-lo', afirmou Pascoal. "Somos muito cientes disso. A democracia elege os governantes, o controle tem o seu papel. Pode atuar preventivamente e concomitantemente. Essa tem sido a nossa maior efetividade."

Como exemplo concreto, o presidente da Atricon citou que em março deste ano a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) referendou a decisão do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital do Pregão Presencial 10 de 2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério, na Zona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e protetores para uso na frota municipal.

Segundo o Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do artigo 48 da Lei Complementar 123, de 2006, que determina participação exclusiva de empresas de micro e pequeno portes, nos itens com valor de até R$ 80 mil.

Segundo a prefeitura, o órgão enviou as correções ao TCE, que ainda não deliberou sobre a anulação ou não do edital. Atualmente, o edital ainda está suspenso e aguarda decisão final.

Análise preventiva

Para o presidente da Atricon, que também preside o Tribunal de Contas de Pernambuco, a análise preventiva dos editais facilitará a aplicação da legislação que beneficiam os pequenos negócios nas contratações públicas.

"Nós podemos atuar em duas frentes. Seja na sensibilização por meio de seminários com a CNI, seja na capacitação de cursos específicos de compras governamentais à luz do Estatuto da Micro e Pequena Empresa", explicou Pascoal.

"A outra frente é a fiscalização. É colocar como ponto de auditoria, com análise preventiva dos editais de licitação. É saber se essa regra está colocada e já poder sustar o edital, quando não tiver cumprimento do estatuto."

Segundo Pascoal, os Tribunais de Contas atuam na fiscalização e orientação dos gestores a respeito do cumprimento da legislação. O gestor que deixa de incluir a Lei Geral das MPE nos editais de licitação está cometendo irregularidade grave, podendo ser penalizado.

Obrigatoriedade

De acordo com Pascoal, a Lei Complementar 147, de agosto de 2014, atualizou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e tornou obrigatória a destinação das licitações até R$ 80 mil exclusivamente para micro e pequenas empresas. Outra vantagem da lei é a possibilidade de subdivisão em cotas em até 25% do valor licitado.

Pascoal declarou que fomentar as micro e pequenas empresas e o empreendedorismo "é também ser responsável fiscalmente". Segundo ele, esse incentivo estimula a renda e o emprego nos municípios, garante desenvolvimento local sustentável e trará aumento da arrecadação de impostos, propiciando novas políticas públicas e atenuando os efeitos da atual crise fiscal do estado brasileiro.

O ato de fiscalizar, de acordo com Pascoal, é conferido aos Tribunais de Contas pela Constituição Federal. Ele explicou a parceria da Atricon com os TCEs para a efetividade do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas e destacou as resoluções dos tribunais de contas, entre elas a Resolução 9 de 2014.

Essa resolução recomenda diretrizes para a atuação fiscalizadora dos Tribunais de Contas dos estados em auxílio às MPEs, além do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), que prevê uma série de critérios de boas práticas relativas à efetividade do Estatuto das MPEs.

Outro ponto tratado por ele dentro do QATC - Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas foi a Resolução pertinente à ordem cronológica dos pagamentos públicos, a qual, em sua opinião, "é fundamental para dar segurança às pequenas empresas que dependem do pagamento em dia por parte do poder público".

"Não abriremos mão desse nosso papel constitucional porque estamos pensando grande nas micro e pequenas empresas do Brasil", concluiu o presidente Valdecir Pascoal.

Potencial de participação

Pela nova lei, os governos federal e estaduais, além dos municipais, devem privilegiar as micro e pequenas empresas nas contratações. Por causa disso, o governo estuda mecanismos para ampliar o uso do sistema.

"Estamos revendo o regulamento que trata das compras públicas em conjunto com o Ministério do Planejamento e que vai servir de marco normativo para a aplicação em estados e municípios", disse José Constantino, secretário executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, no evento da Confederação Nacional da Indústria.

 

 

 

 

 

 

Flávio Roberto Correia de Brito

UPP - Unidade de Projetos Especiais e Políticas Públicas

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