sábado, 7 de maio de 2016

Vagas limitadas e inscrições abertas para o Curso Básico para Agentes de Desenvolvimento


CURSO BÁSICO PARA AGENTES DE DESENVOLVIMENTO

Data e Carga horária

· Data do curso: 16 a 19 de maio de 2016.
· 32 horas distribuídas em 4 dias de 8 horas
· Horário: das 8h às 17 horas
. Vagas: Serão disponibilizadas 25 vagas.

Local: O curso será realizado no Senac – João de Barros, na sala 8 (Av. João de Barros  de nº 1593 – Ao lado da Escola Saber Viver).


Conteúdo programático do Curso:

· Lei Geral Das Micro e Pequenas Empresas;
· Microempreendedor Individual: O Que os Municípios Precisam Saber;
· Compras Públicas;
· Agente de Desenvolvimento no Contexto das Cidades Brasileiras;
· Minuta Comentada da Lei Geral Municipal.



Frequência e Certificação: 

Só receberão certificado de conclusão do Curso Básico de Agentes de Desenvolvimento, os inscritos que cuja frequência seja de pelo menos 87,5% da carga horária total do curso, isto é, 28 horas, o que significa que a ausência máxima tolerada para efeito de certificação será de 4 horas. Para isso, será solicitado aos participantes, assinaturas nos dois períodos de aula (manhã e tarde) durante o dia.


Requisitos:

São requisitos obrigatórios para participação no Curso Básico de Agentes de Desenvolvimento:

· Ser Agente de Desenvolvimento formalmente nomeado pelo município através de portaria municipal ou outro instrumento oficial assinado pelo Prefeito do município ou Secretário da Pasta à frente das políticas de Desenvolvimento Econômico;

· Ter realizado a inscrição no curso através do formulário do anexo 1, assinado e enviado juntamente com cópia de sua portaria de nomeação para a Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Pernambuco, através do e-mail jmedeiros@pe.sebrae.com.br . O formulário deverá ser preenchido preferencialmente de forma digital. No caso de preenchimento manual, os dados deverão estar legíveis, sendo de responsabilidade do Agente de Desenvolvimento garantir a perfeita compreensão dos dados fornecidos;

· O formulário também deverá conter a assinatura do Secretário da pasta a que se vincula o AD ou de seu superior imediato.

Inscreva-se já!



Nenhum comentário:

Postar um comentário