segunda-feira, 24 de março de 2014

Aberto concurso de artigos sobre sustentabilidade nos pequenos negócios


Está aberta a edição 2014 do Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas. Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), o concurso é voltado a trabalhos individuais e em grupo de candidatos vinculados à administração pública municipal de qualquer cidade brasileira, independentemente do nível de formação pessoal. O prazo de inscrições, aberto em 17 de março, se estende até 30 de abril (30 de abril é o prazo para entrega dos trabalhos, e um mês depois, 30 de maio, é previsto o encerramento do processo, depois de julgados os vencedores e entregues os prêmios).

A finalidade é incentivar a formulação de iniciativas por parte dos municípios para fomentar e estimular que as Micro e Pequenas Empresas (MPE) situadas ou com atuação em seu território utilizem-se de processos sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico no desenvolvimento de suas atividades.
Serão premiados os três primeiros colocados, além de a comissão julgadora poder conceder até três menções honrosas.
A premiação será a seguinte:
  • R$ 5.000,00 para o 1º;
  • R$ 3.000,00 para o 2º;
  • R$ 1.000,00 para o 3º.
Os três primeiros colocados, assim como os eventuais distinguidos com menções honrosas, terão certificado e a publicação dos artigos.
As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas por sedex, ou serviço similar, ou por e-mail, com data de postagem até 30 de abril de 2014, para o seguinte endereço:
  • Confederação Nacional de Municípios – CNM
  • Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2012
  • SCRS 505, Bloco C Lote 01 – 3º andar – Brasília/DF CEP 70.350-530
Ou
O resultado do concurso será publicado nos sites da CNM (www.cnm.org.br) e do Sebrae (www.sebrae.com.br) a partir de 20 de maio, assim como no Portal do Desenvolvimento Local. A solenidade de premiação será realizada em Brasília em data ainda a ser definida. Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores dos artigos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante, inclusive àqueles com menção honrosa.

Confira abaixo o regulamento completo:
REGULAMENTO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Idealizado pela Confederação Nacional de Municípios – CNM em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena Empresa – SEBRAE e previsto no Convênio Nº 28/2012 celebrado entre as duas entidades em 16/05/2012, o Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2014 será regido pelo presente regulamento.
Parágrafo único. A responsável pela operacionalização do Concurso será a CNM, através da equipe de coordenação do convênio, com sede na SCRS 505, bloco C, 3º andar – Asa Sul – Brasília – DF – CEP 70.350-530.
Art. 2º O concurso tem a finalidade de estimular a formulação de iniciativas por parte dos municípios para fomentar e estimular que as Micro e Pequenas Empresas situadas ou com atuação em seu território utilizem-se de processos sustentáveis do ponto de vista ambiental, social e econômico no desenvolvimento de suas atividades.
DO PERÍODO
Art. 3º O Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, na sua edição de 2014, terá início em 17 de março de 2014 e término em 30 de maio de 2014, abrangendo todo o território nacional.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer trabalhos individuais e em grupo, de candidatos vinculados à administração pública municipal de qualquer cidade brasileira, independente do nível de formação pessoal.
Art. 5º Ficam impedidos de participar:
I – trabalhos de autoria dos membros da comissão julgadora e dos responsáveis pela execução do concurso.
II – capítulos de teses ou dissertações que já tenham sido premiadas; e
III – trabalhos premiados em concursos congêneres.
DOS TEMAS
Art. 6º Os candidatos poderão apresentar apenas um artigo sobre a atuação do governo municipal no estímulo a um comportamento sustentável por parte das micro e pequenas empresas instaladas em seu território.
Parágrafo único. Os artigos obrigatoriamente devem apresentar enfoque atual, com ações práticas do ponto de vista do arcabouço legal vigente no Brasil, podendo aplicar-se nas administrações públicas locais.
DOS PRÊMIOS
Art. 7º Serão premiados os três primeiros colocados.
§ 1º A comissão julgadora poderá não conferir prêmio caso os artigos não possuam qualidade satisfatória ou estiverem inadequados ao tema.
§ 2º A comissão julgadora poderá conceder até o total de três menções honrosas.
Art. 8º A premiação será a seguinte:
I – valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 1º colocado;
II – valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 2º colocado;
III – valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para o 3º colocado;
IV – certificado para os três primeiros colocados e menções honrosas, se houver; e
V – publicação dos artigos dos três primeiros colocados e menções honrosas, se houver.
Parágrafo único. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º As inscrições deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas via encomenda expressa, tipo sedex, ou serviço similar, ou mesmo através de e-mail com data de postagem até 30 de abril de 2014, para o seguinte endereço:
Confederação Nacional de Municípios – CNM
Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2012
SCRS 505, Bloco C Lote 01 – 3º andar – Brasília/DF CEP 70.350-530
Ou
§ 1º Será considerada como data de inscrição aquela constante do protocolo ou carimbo de entrega do material completo junto ao serviço postal, ou data de recebimento do e-mail, sendo rejeitadas as inscrições postadas após a data estipulada no caput deste artigo.
§ 2º Os trabalhos enviados que não chegarem em tempo hábil à CNM, até a data da avaliação da comissão julgadora, não serão avaliados.
§ 3º É imprescindível que o autor ou representante do grupo preencha corretamente todos os dados solicitados na inscrição, necessários exclusivamente à sua identificação e localização confirmando, inclusive, a aceitação do regulamento.
I – A identificação dos demais autores, quando se tratar de trabalho em grupo, estará condicionada à participação direta e efetiva na pesquisa, bem como na elaboração da monografia, cujos dados deverão ser informados no ato da inscrição.
II – A inclusão como autor, tratando-se de trabalho em grupo, de professor orientador em curso de mestrado ou doutorado não será aceita pela comissão julgadora, salvo em situações pertinentes, quando ocorrer efetiva produção conjunta.
§ 4º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a)            ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo;
b)           declaração preenchida e assinada pelo autor ou representante do grupo, informando que o artigo não caracteriza, no todo ou em parte, plágio ou autoplágio;
c)            cópia do documento de identidade do autor e/ou de cada integrante do grupo;
d)           currículo atualizado, assinado e com todas as páginas rubricadas pelo autor e/ou por cada integrante do grupo;
e)           uma via impressa do artigo, preferencialmente encadernada;
f)            cd-rom contendo o artigo em arquivo compatível com a versão 2003 do MS-Word, ou superior, quando se tratar de planilhas ou gráficos, compatível com a versão 2003 do MS-Excel, ou superior. O arquivo magnético deverá ser idêntico ao artigo impresso.
§ 5º Os documentos de que tratam as alíneas (a) e (b) do § 4º deste artigo, no caso de trabalho em grupo, deverão estar em nome de um representante que responderá para todos os fins de direito perante os organizadores do certame.
§ 6º No caso de trabalho em grupo, todos os integrantes da equipe deverão encaminhar os documentos de que tratam as alíneas (c) e (d) do § 4º deste artigo.
Art. 10º. As inscrições que não atenderem ao disposto neste regulamento serão desclassificadas.
Parágrafo único. Eventuais dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser dirimidas por meio do endereço eletrônico concursosustentabilidade@cnm.org.br.
DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11º. O documento de que trata a alínea (f) do § 4º do Art. 9o deverá ser digitado em espaço duplo entre linhas, corpo 12, fonte arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm; papel branco, formato A4 (210 mm x 297 mm), apenas em uma face, e o artigo deverá, ainda, ser apresentado em um número de páginas inferior a 20, incluindo os anexos.
Parágrafo único – O currículo e o artigo deverão ser redigidos em língua portuguesa.
Art. 12º. O artigo e o arquivo magnético deverão ser apresentados sem qualquer informação que identifique a autoria, direta ou indiretamente, sob pena de desclassificação e, em hipótese nenhuma, deverão ser mencionados no texto os nomes do autor ou da administração pública envolvida no caso em tela, haja vista que a identificação se dará por meio da ficha de inscrição.
Art 13. Na folha de rosto da monografia, deverão constar a identificação do Concurso de Artigos sobre Políticas Públicas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2014, na margem superior da folha, o tema em que concorre e o título do trabalho, estes centralizados na folha.
DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14. A comissão julgadora será composta por seis membros, dentre eles profissionais vinculados ao movimento municipalista, ao sistema SEBRAE e personalidade de notório saber em economia, sociologia, meio-ambiente, entre outras áreas que a Coordenação do Convênio CNM/SEBRAE julgar oportuna.
§ 1º Dentre os membros da comissão julgadora, a Coordenação do Convênio CNM/SEBRAE designará o presidente.
§ 2º Estando presente o presidente, poderá a comissão julgadora deliberar com a presença da maioria de seus membros.
§ 3º Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da comissão julgadora, o presidente poderá designar como suplente um especialista de notório saber.
§ 4º Quando da avaliação das monografias, a comissão julgadora não terá conhecimento da identidade dos participantes, para que tal identificação não influa no julgamento dos textos.
§ 5º Os nomes dos componentes da comissão julgadora serão divulgados quando da publicação do resultado do concurso no site da CNM e do SEBRAE.
§ 6º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pela comissão julgadora.
Art. 15º. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora proferir o voto de desempate.
DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
Art. 16º. O resultado do concurso será publicado nos sítios de internet da Confederação Nacional de Municípios (www.cnm.org.br) e do SEBRAE (www.sebrae.com.br) a partir do dia 20 de maio de 2014.
Art. 17º. A solenidade de premiação será realizada em Brasília em data a ser divulgada oportunamente.
Parágrafo único – Para que participem da cerimônia de premiação, serão fornecidas diárias e passagens, em território nacional, desde que residentes fora de Brasília (DF), aos autores dos artigos premiados ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante citado no § 5º do Art. 9º, inclusive àqueles com menção honrosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º. O material encaminhado para inscrição no Concurso de Artigos sobre Iniciativas de Estimulo à Sustentabilidade nas Micro e Pequenas Empresas, edição 2014 não será devolvido e passará a integrar o acervo bibliográfico da Convênio CNM/SEBRAE.
§ 1º A CNM e o SEBRAE poderão, por prazo de até 2 anos contados da publicação do resultado do concurso, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, livros, televisão, rádio, internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, as imagens e vozes dos participantes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, total ou parcialmente, sem ônus, bem como ceder o uso a terceiros, assegurados os direitos autorais.
§ 2º Transcorrido o prazo de 180 dias da publicação do resultado, o(s) autor(es) poderá(ão) publicar, em qualquer meio, às suas expensas, o artigo inscrito no concurso.
Art. 19º. Os candidatos inscritos no concurso são responsáveis pela autoria e conteúdo dos trabalhos encaminhados, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores do certame por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 20º. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da comissão julgadora.

Publicado por Lotus Comunicação em 19/03/2014

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