segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Mutirão da Renegociação

Portal Sebrae

RENEGOCIAÇÃO TRIBUTÁRIA

Com a aprovação da Lei Complementar nº 155, de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, será aberto o parcelamento especial de débitos do Simples Nacional, com prazo de até 120 meses e parcela mínima no valor de R$ 300,00.

A Receita Federal já publicou a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

A opção prévia somente pode ser feita pelo contribuinte que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em relação aos débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016. A opção prévia permite que esses empresários se regularizem até a abertura do parcelamento definitivo. É importante lembrar que a opção prévia não dispensa a opção definitiva que deve ser feita assim que o parcelamento definitivo for aberto.

O contribuinte que foi notificado deve acessar o link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que pode ser acessado com código de acesso ou certificado digital: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1

Esse parcelamento não abrange débitos não recolhidos na forma do Simples Nacional com a RFB, estados, Distrito Federal e municípios (Ex.: IPTU, IPVA). Caso a empresa tenha sido notificada em relação a esses débitos, deve procurar informações na Receita Estadual, Secretaria Municipal de Fazenda ou órgão competente.

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas federal, estaduais, do Distrito Federal ou municípios, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O parcelamento definitivo ainda não foi regulamentado. A previsão é de que isso aconteça no dia 12 de dezembro de 2016. A empresa que não foi notificada poderá aderir normalmente ao parcelamento. Quando for regulamentado, estará disponível no portal do Simples Nacional. A adesão será feita por meio desse canal.

A partir da regulamentação, o empresário terá 90 dias para solicitar a adesão. Caso tenha sido notificado, recomenda-se que regularize a situação o mais breve possível, a fim de garantir a permanência no Simples Nacional.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário