quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
Se o Brasil fosse simples, não precisaria do Simples, diz Afif
Segundo o presidente do Sebrae, a ampliação dos limites do regime tributário diferenciado é fundamental para que essas empresas efetivamente possam crescer sem restrições
10 ANOS DO SIMPLES NACIONAL / Cadernos FGV
20/12/2016
RESUMO
Guilherme Afif Domingos
Guilherme Afif Domingos no seminário de debate sobre os Dez Anos de Simples Nacional Foto: Thelma Vidales
Nesta entrevista, o diretor-presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, relembra o início do movimento em defesa das micro e pequenas empresas no Brasil, destacando alguns dos pontos mais marcantes dessa trajetória, como a promulgação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, que instituiu o Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado. Afif faz um balanço dos dez anos da legislação, que, ao longo desse período, passou por revisões e aperfeiçoamentos. Ele também assinala os principais desafios para o avanço dos pequenos negócios no país, como a implantação do Simples Internacional para estimular a atuação das micro e pequenas empresas no comércio exterior.
O Sr. tem uma trajetória profissional marcada pela defesa das micro e pequenas empresas brasileiras que remonta aos anos de 1970 e, mais tarde, à elaboração da Constituição Federal de 1988. Quais foram os principais marcos e conquistas em defesa dos pequenos negócios no país nestas quase quatro décadas?
Iniciei o movimento em 1976, quando entrei para a Associação Comercial, em pleno Milagre Econômico. Na época, havia a visão das macroestruturas empresariais, que predominava, inclusive, na formação dentro das escolas de administração e economia. A empresa pequena não tinha vez, o que valiam eram as grandes estatais ou multinacionais, que dominavam os mercados e, praticamente, as políticas públicas.
Então, eu lancei o movimento em defesa dos pequenos, que sempre foi a realidade do país, embora pouco reconhecida pelo governo. Em 1979, houve a realização do 1º Congresso Brasileiro das Pequenas Empresas, que eu presidi. Na ocasião, eu era presidente do Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo, que inaugurou as primeiras linhas de crédito voltadas à micro e pequena empresa.
Em 1980, fizemos o 2º Congresso Brasileiro das Pequenas Empresas. O ministro Hélio Beltrão esteve no congresso e recebeu como sugestão a criação do Estatuto da Microempresa, que seria um diploma legal para tratar os desiguais de acordo com as suas desigualdades. Esse movimento cresceu nos congressos seguintes. Fizemos o 4º Congresso em Brasília, em 1984, dentro do Congresso Nacional, quando, então, tiramos a aprovação do Estatuto da Microempresa. O ministro Beltrão nos orientou em termos de tratamento diferenciado, porque a Constituição não tinha um comando determinado para tal. Foi com esse ímpeto que eu me candidatei à Assembleia Nacional Constituinte. O movimento das pequenas empresas demonstrou ser uma bandeira política muito forte, tanto que fui o terceiro deputado mais votado do Brasil.
O primeiro foi o Dr. Ulysses Guimarães, com grande esforço do PMDB para fazê-lo presidente da Assembleia Nacional Constituinte. O segundo colocado foi o Lula, defendendo os trabalhadores. Nós ganhamos um diploma de importância política no movimento. Inserimos na Constituição Federal o artigo 179, que foi a base da moderna legislação dali para frente. Em 1996, eu era presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando surgiu o Simples, que foi a primeira regulamentação do dispositivo constitucional, que, à época, tratava apenas da tributação federal.
Posteriormente, ocorreu uma alteração constitucional que obrigou União, estados e municípios a terem uma legislação única de tratamento diferenciado. Não se tratava mais de uma lei federal e sim de uma lei nacional. Daí surgiu o Supersimples, em 2006. Hoje, estamos comemorando os 10 anos desse tratamento diferenciado, verticalizado e obrigatório dentro das estruturas do Estado brasileiro.
A Lei Complementar Nº 123, ou Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, além de ter instituído o estatuto nacional das empresas de micro e pequeno porte, introduziu o Simples Nacional. Na sua avaliação, o que este regime de tributação trouxe de novo?
Vamos começar pelo nome. Você sabe por que nós fizemos o Simples? Porque o resto é muito complicado. O Simples é um exemplo de simplificação do processo tributário e burocrático, ressalvando os direitos de estados e municípios. O que nós fizemos foi uma cobrança unificada, com obrigações acessórias únicas e com regras únicas, que valem para o Brasil inteiro. Com isso, foi criado o sistema simplificado, que faz com que todos corram para ele, porque quem sai do Simples e cai no complicado corre o risco de morte súbita. O sucesso do Simples é exatamente este: perante o sistema tributário brasileiro, ele é um oásis. Se o Brasil fosse simples, não precisaria do Simples.
O Sebrae tem atuado para auxiliar os municípios na implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O Sr. poderia cometar sobre este trabalho?
Uma coisa é a Lei Geral chegar ao município, outra é a prática da Lei Geral chegar à administração do município. O Sebrae está fazendo uma mudança. Primeiro, na promoção da lei, ao criar o conceito do prefeito empreendedor, em parceria com as instituições municipais. Pequena empresa e município têm tudo a ver. Temos mais de 5.500 municípios no Brasil, mas, se tivermos 200 municípios que tenham médias e grandes empresas, é muito. O restante tem micros e pequenas empresas, que são, portanto, sua realidade. O município tem que aprender a tratá-las, incentivá-las e desenvolvê-las.
No Sebrae, estamos nos transformando em um agente local de desenvolvimento, ajudando a sociedade a se organizar para que possa, a partir da sua realidade, utilizar todos os produtos de que o Sebrae dispõe para orientar as suas pequenas empresas a crescerem na localidade, na região. O Brasil, de cima para baixo, não tem dado certo, e temos que fazer o Brasil dar certo de baixo para cima, considerando que o país tem multiplicidades de realidades locais. É aquele conceito do think globally, act locally. Temos que pensar com uma realidade global, mas agir com a visão local, a partir das suas características.
Nestes dez anos, a Lei Geral passou por revisões, a última delas, inclusive, realizada recentemente. Qual balanço o Sr. faz destas mudanças e quais foram as principais inovações implementadas?
O Simples é uma lei viva, que vai sendo permanentemente aperfeiçoada. É uma lei que veio para ficar pela sua importância na simplificação de processos em um país onde a burocracia costuma produzir obras-primas em complicação. À medida que o tempo passa, vamos esmerilhando a lei no sentido de conferir mais simplificação. Para termos uma ideia, na penúltima revisão que fizemos, em 2014, quando eu era o ministro da Micro e Pequena Empresa, fizemos 81 modificações. Dentre essas modificações, criou-se o Cadastro Único de Empresas, com número único, que é o CNPJ.
Esse cadastro é nacional, sendo compartilhado pela União com estados e municípios, que não poderão mais ter numeração própria na classificação da empresa, pois vale o CNPJ. Isso fez cumprir uma determinação constitucional e viabilizou a Rede Simples, que é o sistema pelo qual é possível abrir uma empresa em um prazo máximo de cinco dias, além de facilitar o seu fechamento. Isso vem ao encontro do Doing Business, do Banco Mundial, que coloca o Brasil em uma posição muito ruim em termos de sistema amigável para o empreendedorismo, lastreado na cobrança de tributos, nas obrigações acessórias de cobranças de tributos e no tempo de abertura e de fechamento de empresas.
Se abrir empresa no Brasil era difícil, fechar era impossível. E por quê? Porque a Receita não admitia fechar uma empresa enquanto não a fiscalizasse para saber se tinha débito. E se fosse constatado débito, não deixava fechá-la. O empresário tinha o seu CNPJ congelado. Portanto, se fosse mal no negócio e ficasse devendo tributo, não tinha chance de sobreviver.
Nos Estados Unidos, por exemplo, quem foi mal nos negócios é visto com bons olhos, pois já passou pela curva do aprendizado e, provavelmente, não vai repetir os mesmos erros. No Brasil, não dávamos chance para tal. Então, mudamos a lei. Acabamos com a exigência da Certidão Negativa de Débitos. Com isso, se empresário estiver devendo, o imposto passa para pessoa física dele, mas ele está liberado para abrir outra empresa e tentar de novo. Não se trata de um perdão de tributos, mas de um procedimento burocrático.
Outra mudança foi o direito da dupla visita, segundo o qual não é possível multar uma pequena empresa se, antes, não tiver sido dada a orientação sobre a eventual infração que ela estaria cometendo. Esse é um princípio fundamental, que segura o processo da indústria da multa sobre os pequenos. Outro ponto foi a “marquise protetora do lixo burocrático”. O que é isso? Nenhuma lei nova, ou regulamento, vale para micro e pequena empresa, a partir de 2014, se em suas normas não estiver expressamente o tratamento diferenciado a que essa empresa tem direito.
Assim, estamos levando o legislador a pensar duas vezes antes de baixar uma norma, lembrando que tem um dispositivo que o obriga a dar um tratamento diferenciado. Todas essas são conquistas nas quais nós estamos avançando. Mais recentemente, estamos trabalhando na eliminação de obrigações acessórias, utilizando a mais moderna tecnologia. Inclusive, o Sebrae está ajudando a Receita no investimento em sistemas que permitam essa facilidade.
O projeto de revisão da Lei Geral, que se tornou a Lei Complementar Nº 155/2016, foi batizada, pelo Sr., de “crescer sem medo”. O que motivou essa nomenclatura?
Um problema sério que detectamos é que a empresa que está no Simples tem medo de sair do casulo, da zona de proteção. Nós tínhamos que criar um Simples de transição, no qual a empresa não caísse abruptamente no regime do Lucro Presumido tão logo ultrapassasse o limite. Ela teria, então, um espaço para que fosse se habituando às novas regras até atingir uma certa maturidade. É aquele conceito da empresa na infância, na adolescência e na maioridade. Ela tinha uma transição entre a adolescência e a maturidade sem entrar ou responder diretamente por todos os quesitos da lei. Foi um trabalho de engenharia tributária.
Eu assumi o compromisso de entregar ao Congresso Nacional um estudo, no prazo de 90 dias. Estiveram envolvidas nisso a Fundação Getúlio Vargas, por meio da FGV Projetos, no Rio de Janeiro, e a Fundação Dom Cabral, em Minas Gerais. Nos debruçamos sobre o problema de crescer sem medo. Mesmo dentro do Simples, a empresa que é micro e vai passando a ser pequena tinha cerca de 20 faixas às quais ela teria que ir se adaptando à medida que fosse crescendo e cada vez pagando mais imposto. Às vezes, no meio do ano ela mudava de faixa e tinha que pagar mais imposto, fora daquilo que foi planejado para a sua orientação.
Então, a primeira proposta consistiu em passar essas faixas, de 20, para somente cinco, o que foi um avanço extraordinário termos faixas com grande intervalo. O segundo ponto foi que haveria seis tabelas de enquadramento, que incluiriam comércio, indústria, serviços 1 e 2, entre outras. Nós baixamos isso para cinco tabelas. Fizemos um sistema criando a progressividade. Se a micro e pequena empresa está enquadrada em uma faixa e em uma tabela e muda de faixa, ela só vai pagar o imposto sobre a diferença na nova tabela. É igual ao imposto de renda, que é progressivo.
Estipulamos, então, um limite de faturamento para que as empresas possam aderir ao Supersimples de R$ 3,6 milhões até R$ 7,2 milhões, mas não conseguimos. Foi uma grande disputa com a Receita Federal e as receitas estaduais, com alegações de que isso acarretaria uma perda de arrecadação extraordinária. Foi duro enfrentar. Nós conseguimos o máximo de R$ 4,8 milhões, que eu ainda acho pouco, mas é melhor do que os R$ 3,6 milhões. Por outro lado, ganhamos a tabela progressiva e vamos ter uma primeira sensação do que é o crescer sem medo. Mas um novo projeto de lei começa a ser feito e não vamos parar, porque a lei é viva e mostra que é eficaz.
A figura do investidor-anjo é uma forma de incentivo às micro e pequenas empresas que consta na Lei Complementar Nº 155/2016. O Sr. poderia explicar como será a participação do investidor-anjo nos pequenos negócios?
No Brasil, o Steve Jobs não existiria. Ele já seria morto na saída pela engenharia do sistema tributário nacional. No Brasil, a startup, normalmente, vem da cabeça de um jovem que está criando algo novo. E as pessoas querem investir em ideias, mesmo com o risco de a ideia não dar certo.
A figura do investidor-anjo entra aí. Se o investidor-anjo for investir nesta ideia nascente, em forma de CNPJ, essa ideia já vai ser taxada pelo Lucro Presumido, respondendo por todas as exigências existentes no nosso complexo sistema, porque não se admitia o investimento de uma pessoa jurídica na legislação do Simples.
O investidor-anjo tinha que recorrer a debêntures, por exemplo, para não configurar o processo de investimento. Com a nova lei, ele pode ter metade do capital da empresa. Além disso, ele não responde por eventuais dívidas da empresa, só pelo risco do investimento. Se o negócio der certo, vai ganhar dinheiro. Se não der, perderá. O que não pode é o investidor-anjo responder pelo risco administrativo da empresa. Isso compete ao administrador. A lei deu proteção a esse investidor.
O salão parceiro e o microempreendedor (MEI) rural são outras novidades da Lei Complementar Nº 155/2016. Qual a importância dessas iniciativas?
Isso é o embrião do processo de terceirização que vai acontecer no Brasil. A terceirização é a forma da evolução para a criação de pequenos negócios. Eles nascem muito pequenos, porque são pessoas físicas transformadas em jurídicas, sem as amarras de uma legislação trabalhista, que permite a contratação desses serviços tanto no campo, como no setor urbano.
O setor que mais cresceu com o MEI foi o de beleza. As campeãs, de longe, foram manicures e cabeleireiras, que escolhem os seus horários para atender em um determinado salão, onde é uma profissional autônoma trabalhando, que vai compartilhar taxas de luz e água e receber a sua parte em termos do trabalho prestado. O salão parceiro foi um avanço extraordinário em termos de legislação e prenuncia que teremos que mexer profundamente na legislação para permitir a terceirização de atividades como forma de modernizar as relações de trabalho no país. Aqui, só falamos em emprego. Eu falo de trabalho, ou seja, você pode ter um emprego ou uma empresa prestadora de determinado serviço, que pode receber mais do que recebia como empregado, sem deixar de pagar a previdência social.
A manicure e a cabeleireira que estão trabalhando no salão são profissionais autônomas que recebem por meio de um CNPJ, podendo ser um MEI, e não têm uma relação de emprego com o salão, nem de obrigatoriedade, porque se houver obrigatoriedade de horário, por exemplo, ou outras obrigações, configura uma simulação de contrato de trabalho. No campo, é a mesma coisa. É possível fazer contratações de microempreendedores individuais rurais, que não vão perder a sua condição de tratamento diferenciado como trabalhador rural na própria previdência social.
Quais são os principais desafios que o país ainda terá de enfrentar para estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas?
A globalização não chegou aos pequenos no mundo. É algo de empresa grande. Os pequenos nunca entraram em tratados intermercados, nos quais os players ditam as regras tendo em vista a defesa de seus interesses em termos de garantir determinadas reservas de mercado. Resolvemos, então, criar o Simples Internacional, que nada mais é do que a criação de uma figura chamada operador logístico internacional. É o profissional que para a micro e pequena empresa vai ser o despachante aduaneiro, o transportador, etc.
As micro e pequenas empresas que normalmente vendem por internet e redes sociais poderão, com esse parceiro, expandir seus negócios, comercializando com outro país. Tais empresas não têm estrutura, por exemplo, para encher um contêiner, mas o operador logístico internacional trabalhará com quantidades menores de mercadorias ou, se for o caso, poderá consolidar a carga de várias pequenas empresas em um único transporte, além de providenciar o licenciamento necessário e a vistoria na alfândega para viabilizar a comercialização desses produtos.
A fiscalização, em vez de ser sobre a empresa, será sobre o operador logístico internacional, que vai garantir a venda ponto a ponto. A realidade desse comércio futuro vai ser o comércio eletrônico. As micro e pequenas empresas vão se encontrar via rede. Haverá, por exemplo, uma empresa em Pelotas, no Rio Grande do Sul, que vai encontrar um comprador em Rosário, na Argentina, que, por sua vez, vai encontrar um comprador no norte do Paraná ou no sul de Minas.
Então, temos que ter um operador logístico internacional que faça o papel de entregar essas mercadorias no prazo e seja responsável por lidar com a fiscalização das mercadorias transacionadas. Para isso, temos que fazer acordos que sejam bilaterais, de país a país, para estabelecer as mesmas regras. Estamos fazendo um trabalho de engenharia com a Argentina, que seria o primeiro país modelo dessa transação. E esse modelo passa, primeiro, pelo próprio operador logístico, que tem que ser autorizado aqui e lá.
Além disso, as mesmas regras têm que valer para os dois países. Outro ponto fundamental é a conversibilidade do peso para o real e do real para o peso. Não precisamos ter uma terceira moeda para fazer a transação. Isso já está autorizado pelo Banco Central. Tinha sido previsto no Mercosul e nunca foi aplicado. Também é preciso definir o que é pequena empresa. Essa definição também está no próprio Mercosul, que diz que pequena empresa é aquela que fatura até dois milhões de dólares. Portanto, esse seria o porte da empresa que pode entrar neste jogo de simplificação. E são transações livres. Portanto, não tem proibição de setores. Vamos ver o que vai acontecer com o comércio eletrônico envolvendo Brasil e Argentina.
Existe uma ânsia muito grande, principalmente, dos estados limítrofes, que são Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois da Argentina, a ideia é abrir esse comércio com outros países, utilizando o mesmo modelo. Para nós, exportar é o que importa. Temos que ter relação bilateral. Primeiro, temos que fazer o Simples Internacional com o vizinho acessível por terra. Para atingirmos o outro lado do oceano, precisamos ficar mais consistentes. Mas a nossa ideia é fazer o caminho do descobrimento das Américas. Temos também uma África lusófona inteira para conquistar. Há ainda Portugal e Espanha, por similaridade da língua, como porta de abertura para o mercado europeu, mas nunca pela União Europeia e sim por acordos bilaterais.
Além do Simples Internacional, o que mais deve ser transposto para estimular o desenvolvimento das micro e pequenas empresas?
Precisamos ampliar os limites da própria empresa, que não cobrem a inflação do período. Não podemos ficar limitados aos R$ 4,8 milhões como teto de faturamento para adesão ao Simples. Queremos chegar a R$ 7,2 milhões. A ampliação dos limites é fundamental para darmos o fôlego necessário para essas empresas efetivamente crescerem sem restri- ções.
Além disso, temos que fazer um forte investimento em sistemas que permitam eliminar obrigações acessórias que, mesmo dentro do Simples, são geradas para micro e pequenas empresas. Desde a abertura, a vida da empresa vai gerando obrigações acessórias passíveis de multas, até porque não existe uma unificação de datas de recolhimento.
No eSocial, projeto do governo federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, por exemplo, o contribuinte tem mais de 60 telas de preenchimento. Para quem gera dois ou três empregos isso é uma loucura. Utilizando a tecnologia digital, nossa cruzada é a diminuição de obrigações acessó- rias geradas pelo sistema tributário, previdenciário e trabalhista.
Para ler a entrevista na fonte, clique AQUI.
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